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ESTADOS EXIGEM ICMS DE 10%

 ATENÇÃO
 
 

Por determinação do CONFAZ, conforme PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011 Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, para os estados abaixo.

Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal,

Informamos nossos clientes, que o percentual de 10% referente à esta imposição acima, não estará incluso em nossos orçamentos para não prejudicar sua análise de preços, porém o mesmo devera ser recolhido para seu estado no momento do envio das mercadorias.

O não recolhimento deste imposto, implica em apreensão dos produtos na divisa do estado comprador.

Verifique o protocolo detalhado no link abaixo.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2011/pt021_11.htm